Contrato de Licença Fiduciária 2.0

com base no

Contrato de Licença Exclusiva do Contribuinte da Entidade

Obrigado pelo seu interesse em contribuir para Lutra Consulting Limited's Mergin Maps ("We" ou "Us").

O objectivo deste acordo de contribuição ("Acordo") é esclarecer e documentar os direitos concedidos pelos contribuintes para Nós.

0. Preâmbulo

O software está profundamente incorporado em todos os aspectos das nossas vidas e é importante que nos fortaleça, em vez de nos restringir. O Software Livre dá a toda a gente os direitos de utilizar, compreender, adaptar e partilhar software. Estes direitos ajudam a apoiar outras liberdades fundamentais como a liberdade de expressão, de imprensa e de privacidade.

O desenvolvimento de Software Livre pode seguir muitos padrões. Em alguns casos, todo o desenvolvimento é tratado por um único programador ou por um pequeno grupo de pessoas. Mas geralmente, a criação e manutenção de software é um processo complexo que requer a contribuição de muitos indivíduos. Isto também afecta quem detém os direitos sobre o software. Neste último caso, os direitos sobre o software são detidos conjuntamente por um grande número de indivíduos.

Para resolver este problema, alguns projectos requerem a assinatura de uma cessão total dos direitos de autor por todos os contribuintes. O problema com tais cessões é que muitas vezes faltam controlos e equilíbrios que protejam os contribuidores do potencial abuso de poder do novo detentor dos direitos de autor.

O Acordo de Licença Fiduciária (FLA) da FSFE foi criado pela Free Software Foundation Europe e.V. precisamente com isso em mente - para concentrar todo o poder de decisão dentro de uma entidade e evitar a fragmentação dos direitos, por um lado, e por outro impedir que essa entidade única abusasse do seu poder. O principal objectivo é assegurar que o software abrangido pela FLA permanecerá para sempre Software Livre.

Este processo serve apenas para a transferência de direitos económicos. Os chamados direitos morais (por exemplo, o direito dos autores a serem identificados como autores) permanecem com o(s) autor(es) original(ais) e são inalienáveis.

Como utilizar este FLA

Se for um empregado e tiver criado a Contribuição como parte do seu emprego, é necessário que o seu empregador aprove este Acordo ou que assine a versão deste documento da Entidade. Se não possuir os direitos de autor em toda a obra de autoria, qualquer outro autor da Contribuição deverá também assiná-la - em qualquer caso, contacte-nos em info@lutraconsulting.co.uk

1. Definições

"Você" significa o proprietário individual dos direitos de autor que nos envia uma contribuição.

"Contribuição" significa qualquer obra original de autoria, incluindo quaisquer modificações ou adições originais a uma obra de autoria existente, Submetida por Vossa Excelência, na qual Vossa Excelência detém os Direitos de Autor.

"Copyright " significa todos os direitos que protegem as obras de autor, incluindo os direitos de autor, morais e direitos conexos, conforme o caso, durante todo o período da sua existência.

"Material" significa o software ou documentação disponibilizada por Nós a terceiros. Quando este Acordo abrange mais do que um projecto de software, o Material significa o software ou a documentação para a qual a Contribuição foi Submetida. Depois de Apresentar a Contribuição, esta pode ser incluída no Material.

"Submeter" significa qualquer acto pelo qual uma Contribuição é transferida para Nós pelo Utilizador através de meios tangíveis ou intangíveis, incluindo mas não se limitando a listas de correio electrónico, sistemas de controlo do código fonte, e sistemas de rastreio de emissões que são geridos por, ou em nome de, Nós, mas excluindo qualquer transferência que seja conspicuamente marcada ou designada por escrito pelo Utilizador como "Não é uma Contribuição".

"Documentação" significa qualquer parte de uma Contribuição que não seja de software.

2. Concessão de licença

2.1 Licença de direitos de autor para Nós

Sujeito aos termos e condições do presente Acordo, o Cliente concede-nos uma licença mundial, livre de royalties, exclusiva, perpétua e irrevogável (excepto como indicado na Secção 8.2), com o direito de transferir um número ilimitado de licenças não exclusivas ou de conceder sublicenças a terceiros, ao abrigo dos Direitos de Autor que cobrem a Contribuição para utilizar a Contribuição por todos os meios, incluindo, mas não se limitando a

  • publicar a Contribuição,
  • modificar a Contribuição,
  • preparar trabalhos derivados com base ou contendo a Contribuição e/ou para combinar a Contribuição com outros Materiais,
  • reproduzir a Contribuição na sua forma original ou modificada,
  • distribuir, para tornar a Contribuição disponível ao público, exibir e executar publicamente a Contribuição na forma original ou modificada.

2.2 Direitos morais

Os direitos morais permanecem inalterados na medida em que são reconhecidos e não podem ser renunciados pela lei aplicável. Não obstante, poderá acrescentar o seu nome ao mecanismo de atribuição habitual utilizado nos Materiais para os quais contribui, tal como o cabeçalho dos ficheiros de código fonte da sua contribuição, e nós respeitaremos esta atribuição ao utilizar a sua contribuição.

2.3 Licença de direitos de autor de volta para si

Ao conceder-nos tais direitos, concedemos-lhe imediatamente uma licença mundial, livre de royalties, não exclusiva, perpétua e irrevogável, com o direito de transferir um número ilimitado de licenças não exclusivas ou de conceder sublicenças a terceiros, ao abrigo dos Direitos de Autor que cobrem a Contribuição para utilizar a Contribuição por todos os meios, incluindo, mas não se limitando a

  • publicar a Contribuição,
  • modificar a Contribuição,
  • preparar trabalhos derivados com base ou contendo a Contribuição e/ou para combinar a Contribuição com outros Materiais,
  • reproduzir a Contribuição na sua forma original ou modificada,
  • distribuir, para tornar a Contribuição disponível ao público, exibir e executar publicamente a Contribuição na forma original ou modificada.

Esta licença de retorno está limitada à Contribuição e não confere quaisquer direitos sobre o Material.

3. Patentes

3.1 Licença de patente

Sujeito aos termos e condições do presente Contrato, o Utilizador concede a Nós e aos destinatários dos Materiais distribuídos por Nós uma licença de patente mundial, livre de royalties, não exclusiva, perpétua e irrevogável (excepto como indicado na Secção 3.2), com o direito de transferir um número ilimitado de licenças não exclusivas ou de conceder sublicenças a terceiros, de fazer, utilizar, vender, oferecer para venda, importar e transferir a Contribuição e a Contribuição em combinação com qualquer Material (e partes de tal combinação). Esta licença aplica-se a todas as patentes pertencentes ou controladas pelo Adquirente, quer já adquiridas ou posteriormente adquiridas, que seriam infringidas ao fazer, ter feito, usado, vendido, oferecido para venda, importar ou de outra forma transferir a(s) Sua(s) Contribuição(ões) sozinha(s) ou por combinação da(s) Sua(s) Contribuição(ões) com qualquer Material.

3.2 Revogação da licença de patente

Reserva-se o direito de revogar a licença de patente declarada na secção 3.1 se fizermos qualquer reivindicação de infracção que seja dirigida à sua Contribuição e que não seja reivindicada com um Fim Defensivo. Uma reivindicação das Patentes será considerada para um "Fim Defensivo" se as reivindicações forem reivindicadas contra uma entidade que tenha apresentado, mantido, ameaçado, ou participado voluntariamente num processo por violação de patente contra Nós ou qualquer um dos Nossos licenciados.

4. Obrigações de licença por Nós

Concordamos em (sub)licenciar a Contribuição ou quaisquer Materiais contendo, com base ou derivados da sua Contribuição nos termos de quaisquer licenças que a Free Software Foundation classifica como Licença de Software Livre e que são aprovadas pela Open Source Initiative como licenças de Código Aberto.

Concordamos em licenciar patentes pertencentes ou controladas pelo Utilizador apenas na medida do necessário para (sub)licenciar a(s) Sua(s) Contribuição(ões) e a combinação da(s) Sua(s) Contribuição(ões) com o Material sob os termos de quaisquer licenças que a Free Software Foundation classifica como licenças de Software Livre e que são aprovadas pela Open Source Initiative como licenças de Código Aberto.

5. Declaração de exoneração de responsabilidade

A CONTRIBUIÇÃO É FORNECIDA "TAL COMO ESTÁ". MAIS PARTICULARMENTE, TODAS AS GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUALQUER GARANTIA IMPLÍCITA DE QUALIDADE SATISFATÓRIA, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM E NÃO-INFRACÇÃO SÃO EXPRESSAMENTE RECUSADAS PELO CLIENTE A NÓS E POR NÓS AO CLIENTE. NA MEDIDA EM QUE TAIS GARANTIAS NÃO POSSAM SER RECUSADAS, TAL GARANTIA É LIMITADA EM DURAÇÃO E EXTENSÃO AO PERÍODO MÍNIMO E EXTENSÃO PERMITIDA POR LEI.

6. Renúncia aos danos consequentes

NA MEDIDA MÁXIMA PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, EM NENHUM CASO O CLIENTE OU NÓS SEREMOS RESPONSÁVEIS POR QUALQUER PERDA DE LUCROS, PERDA DE POUPANÇAS PREVISTAS, PERDA DE DADOS, DANOS INDIRECTOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS, CONSEQUENCIAIS E EXEMPLARES DECORRENTES DO PRESENTE ACORDO, INDEPENDENTEMENTE DA TEORIA LEGAL OU EQUITATIVA (CONTRATO, DELITO CIVIL OU OUTRA) EM QUE A RECLAMAÇÃO SE BASEIA.

7. Aproximação de isenção de responsabilidade e renúncia de danos

SE A RENÚNCIA DE RESPONSABILIDADE E RENÚNCIA DE DANOS MENCIONADOS NA SECÇÃO 5. E SECÇÃO 6. NÃO PODE SER DADA EFICÁCIA JURÍDICA AO ABRIGO DA LEI LOCAL APLICÁVEL, OS TRIBUNAIS DE RECURSO DEVEM APLICAR A LEI LOCAL QUE MAIS SE APROXIMA DE UMA RENÚNCIA ABSOLUTA A TODA A RESPONSABILIDADE CIVIL OU CONTRATUAL RELACIONADA COM A CONTRIBUIÇÃO.

8. Termo

8.1 O presente Acordo entrará em vigor quando Vossa Excelência aceitar os termos e condições.

8.2 O presente Acordo aplica-se ao termo dos direitos de autor e patentes aqui licenciados. No entanto, terá o direito de rescindir o Contrato se não cumprirmos as obrigações estabelecidas na Secção 4. Tal rescisão deverá ser feita por escrito.

8.3 Em caso de rescisão do presente Acordo, as secções 5., 6., 7., 8. e 9. sobreviverão a essa rescisão e permanecerão em pleno vigor a partir de então. Para evitar dúvidas, as (sub)licenças de Software Livre e de Código Aberto que já tenham sido concedidas para contribuições à data da rescisão permanecerão em pleno vigor após a rescisão do presente Acordo.

9. Miscelânea

9.1 O presente Acordo e todos os litígios, reclamações, acções, processos ou outros procedimentos decorrentes do presente Acordo ou relacionados de qualquer forma com o mesmo serão regidos pelas leis do Reino Unido, excluindo as suas disposições de direito internacional privado.

9.2 Este Acordo estabelece a totalidade do acordo entre o Cliente e Nós para as suas contribuições para Nós e anula todos os outros acordos ou entendimentos.

9.3 Em caso de morte do Vosso falecimento, este acordo deverá continuar com os Vossos herdeiros. No caso de mais do que um herdeiro, todos os herdeiros devem exercer os seus direitos através de uma pessoa comummente autorizada.

9.4 Se qualquer disposição do presente Acordo for considerada nula e inaplicável, tal disposição será substituída, na medida do possível, por uma disposição que se aproxime do significado da disposição original e que seja aplicável. Os termos e condições estabelecidos no presente Contrato serão aplicáveis não obstante qualquer falha do objectivo essencial do presente Contrato ou qualquer solução limitada, na medida do máximo possível nos termos da lei.

9.5 O cliente concorda em notificar-nos de quaisquer factos ou circunstâncias de que tome conhecimento que tornem o presente Acordo impreciso em qualquer aspecto.

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